Muito além de um Seminário: Em defesa do movimento de crítica marxista da Faculdade de Direito do Recife

Por Lilian Rodrigues, via Seminário de Crítica Marxista da Faculdade de Direito do Recife

A relação jurídica iguala os desiguais, o faminto e o dono de empresas do agronegócio, por exemplo. Ambos são sujeitos de direito e, assim, a relação jurídica estabelece um tipo de igualdade própria do modo de produção capitalista: a igualdade que mantém a desigualdade… Essa leitura a respeito do fenômeno jurídico é capaz de fornecer uma multiplicidade de reflexões, tais como as seguintes: retomando a ideia do Direito, enquanto instrumento do progresso, o Direito efetivaria o progresso do quê? De quem? Progresso significa mais direitos? O que mantém a miséria?

Durante o mês de outubro do ano de 2021, em meio ao  período da pandemia do COVID – 19, ocorreu o Seminário de Crítica Marxista da Faculdade de Direito do Recife.  O evento, originário das inquietações de alunos da FDR, mas concretizado por toda uma rede de apoio, que incluíram docente de diversas instituições, como Alysson Leandro Mascaro (USP) e a professora Juliana Teixeira Esteves (UFPE), além de integrantes dos grupos de pesquisa coordenados por esses dois professores, desempenhou um papel de extrema relevância no cenário teórico da faculdade de direito da UFPE. 

Com o principal objetivo de realizar um trabalho de base sobre a Crítica Marxista do Direito, formando um pequeno acervo que ficasse disponível para todos que buscassem uma introdução à esta vertente de pensamento, o Seminário teve um forte significado simbólico na medida que se compreende o próprio significado das faculdade de direito, em especial a do Recife. Ora, como afirma Juliana Paula Magalhães em sua apresentação na mesa “Formas sociais: Pachukanis e a Forma Jurídica”:

O jurista, de modo geral, pensando as faculdades de direito como aparelhos ideológicos de Estado, para usar uma linguagem do filósofo argelino Louis Althusser, um grande marxista do século XX, pensando as universidades de modo geral, elas reproduzem esse arcabouço ideológico que constitui a sociedade capitalista, que tem como coração a ideologia jurídica. Então vão reproduzir e formar técnicos do direito, operadores do direito, mas em muitos casos, pessoas incapazes de pensar criticamente a sociedade.

Nesse sentido, as faculdades de direito engendram diversas dinâmicas que resultam na continuidade do modo de produção capitalista, dinâmicas estas que perpassam a subjetividade dos estudantes, tanto num nível performático, quanto de formação do inconsciente; bem como no nível de compreensão de si e do mundo a partir de uma lógica, ainda que transvestida de várias nomenclaturas, da racionalidade iluminista-burguesa. Em se tratando do Brasil, por exemplo, é muito evidente o entrelaçamento dessas dinâmicas com o fenômeno do racismo.

É importante destacar, primeiramente, uma das análises feitas pela historiadora Lilia Moritz Schwarcz no livro “O espetáculo das raças”, não por uma pertinência de corrente teórica, mas pela abordagem a respeito dos diálogos que havia entre as faculdades de Direito do Recife e de São Paulo. No contexto histórico entre os séculos XIX E XX, estava em voga o debate sobre racismo científico e os fatores que, supostamente, garantiriam entrada do Brasil na lista dos países civilizados do mundo (1993, p.232):

Esse paiz, viverá se crer na Justiça, no Direito e os santificar. Si não rapidamente passará da desordem à anachia, a anarchia ao cháos, do cháos à barbárie a delinquência… uma raça perdida. Não há outra alternativa. Ou justiça, paz, prosperidade. Ou ditadura. A américa do norte e a Europa nos fitam. Não declamo, formulo prognósticos. Vejo (RFDSP, 1909:177) BARBOSA ( apud SCHWARCZ, 1993)

E Schwarcz retoma a questão mencionando que “era como se fosse sempre necessário afirmar a importância da ciência, sem, no entanto, omitir a supremacia do direito, em sua missão civilizatória” (1993, p.232). Este aspecto filosófico e eurocêntrico do Direito, gera impactos na compreensão deste a ponto de criar-se, no senso comum, uma expectativa, de toda a sociedade, de que os estudantes de direito, futuros juristas, partam da premissa de que o Direito, enquanto fenômeno, é indispensável para a ordem e o progresso. É indispensável para uma sociedade “civilizada” e não “selvagem”.

Estas afirmações são altamente problemáticas, do ponto de vista de uma crítica anticolonial e marxiana, por exemplo, contudo, são completamente aceitáveis, do ponto de vista da técnica do direito. Não somente aceitáveis, mas necessárias: em qualquer tentativa de iniciar-se um debate complexo a respeito do fim da forma jurídica, o que para Pachukanis significaria o fim do Direito, e por sua vez, o fim do fenômeno jurídico tal como ele existe na contemporaneidade (mas não o fim da existência de normas), é recebida, imediatamente, com grande preocupação, afinal, como seríamos uma sociedade civilizada sem a Ordem imposta pelo Direito? Como atingiríamos o Progresso?

É evidente como a ideologia, a técnica e o poder se conectam no tocante à compreensão do Direito, tanto em relação a vertentes teóricas, quanto à compreensão do fenômeno em si. Rui Barbosa, na citação alhures, afirmou que o Brasil, caso não creia no Direito, “rapidamente passará da desordem à anachia, a anarchia ao cháos, do cháos à barbárie”. É curioso o quanto esse trecho traz uma recordação do clássico recifense “Da lama, ao caos”, sendo este, contudo, oriundo de uma virada epistemológica realizada pelo movimento Manguebeat a partir da própria realidade concreta da contradição na periferia do Recife.

O Seminário Marxista da Faculdade de Direito do Recife reuniu as faculdades de direito do Recife e de São Paulo com a proposta de realizar um debate radical, isto é, que agarre as questões pela raiz e, como o próprio nome do seminário delimita, que este debate radical ganhe espaço e notoriedade na FDR. As contradições da realidade concreta da Faculdade do Recife, as quais estão conectadas com as próprias contradições da cidade do Recife, criaram a incontornável necessidade de uma revolução intelectual.

Retomando o ponto a respeito do movimento Manguebeat, Chico Science torna pública, por meio de sua música, reflexões sobre uma realidade miserável da periferia do Recife. A afirmação de que o Recife é a “quarta pior cidade do mundo”, no século XX, não se distancia muito das atuais notícias, como a de que Recife é a metrópole brasileira onde os pobres são mais pobres. E é aí que reside a mais profunda, e mais óbvia, constatação: Recife é uma metrópole, isto é, possui um determinado nível de desenvolvimento urbano, de concentração de riquezas, mas é também a Manguetown, a mais marginal, a mais subdesenvolvida, a subalterna.

Este é o cenário da luta de classes local. “O desvario irresistível de uma cínica noção de ‘progresso’, que elevou a cidade ao posto de ‘metrópole’ do Nordeste, não tardou a revelar sua fragilidade”, e sua fragilidade é exatamente suas contradições inerentes. Há quem diga que o direito não chega na periferia e a principal e mais urgente luta é a da busca pela dignidade humana por meio dos direitos. Este raciocínio, contudo, ignora que 

[…] a luta pelos direitos humanos, sendo em favor de alguma dignidade, é feita no seio de uma indignidade estrutural. […] Em se dando uma indignidade estrutural, os direitos humanos, como o caso exemplar dos direitos sociais, são tentativas de solucionar efeitos sem alterar as causas. (MASCARO, 2017, p. 135)

O que não significa dizer que os direitos sociais não são importantes, muito pelo contrário, eles são o principal meio de conseguir amenizar algumas opressões diretas presentes no dia a dia, como por exemplo, evitar uma ação de despejo ou realizar uma medida de proteção à mulher que sofre violência doméstica. Apesar disso, é indispensável ponderar que o direito é peça do jogo burguês e por meio dele não será possível alcançar o fim da exploração.

Durante o período de realização do Seminário, estava repercutindo a notícia de que, em Cuiabá, várias pessoas famintas, principalmente por conta do agravamento da crise causada pela pandemia, estavam em filas enormes para receber distribuição de ossos por um açougue, e este episódio foi relembrado em vários momentos nas mesas de debate. No tocante à compreensão majoritária do direito, a fome e o racismo, por exemplo, seriam temas externos ao próprio Direito, cabendo ao jurista investigar a relação entre esses temas e o fenômeno jurídico. 

Contudo, a desigualdade social, a fome, e o racismo não são temáticas externas ao Direito porque “é a qualidade de direito o grande identificador do fenômeno jurídico moderno” (MASCARO, 2022, p. 2). Dentro da Crítica Marxista do Direito, o professor Alysson Leandro Mascaro propõe a leitura de que entender quais temas são jurídicos é realizar uma identificação quantitativa e, no entanto, “o passo científico mais decisivo para compreender o direito […] é entender quais mecanismos e estruturas que dão especificidade ao direito perante qualquer assunto” (MASCARO, 2022, p. 2), isto é, realizar uma identificação qualitativa.  Nessa diretriz, o direito apresenta uma forma histórica determinada (PACHUKANIS, 2017, p. 72), a qual surge sobredeterminada à forma mercadoria, integrando um tipo específico de relação social.

A relação jurídica iguala os desiguais, o faminto e o dono de empresas do agronegócio, por exemplo. Ambos são sujeitos de direito e, assim, a relação jurídica estabelece um tipo de igualdade própria do modo de produção capitalista: a igualdade que mantém a desigualdade. O Direito, enquanto equivalente universal, possui uma identificação qualitativa com a estrutura do capital na qual o contrato se apresenta como forma: “o trabalhador assalariado surge no mercado como um livre vendedor de sua força de trabalho porque a relação capitalista de exploração é mediada pela forma jurídica do contrato” (PACHUKANIS, 2017, p. 118).

Essa leitura a respeito do fenômeno jurídico é capaz de fornecer uma multiplicidade de reflexões, tais como as seguintes: retomando a ideia do Direito, enquanto instrumento do progresso, o Direito efetivaria o progresso do quê? De quem? Progresso significa mais direitos? O que mantém a miséria? O que normaliza esses fatores? Certamente o presente texto traz mais perguntas que respostas, mas possui o intuito de que reflexões como as suscitadas ganhem repercussão e instiguem os estudantes e operadores do direito, em especial os da Faculdade de Direito do Recife.

O sucateamento das universidades públicas se manifesta não apenas sob o ângulo de cortes orçamentários e políticas que restrinjam a inserção e manutenção de camadas sociais historicamente excluídas, mas também, e em decorrência desses fatores, na supressão da potencialidade teórico-crítica e científica dos estudantes. Ora, na circunstância ilustrativa de um jovem negro periférico que consegue adentrar na Universidade, num curso de Direito, mas que, devido a impasses econômicos e ideológicos (em sentido althusseriano), é direcionado para a mera operacionalidade técnica do direito, estando distante do contato com a teoria revolucionária, este indivíduo forjado na ideologia jurídica, atuará apenas como mais um reprodutor da própria estrutura capitalista. Nesta circunstância, por exemplo, manifesta-se o racismo estrutural, na medida em que a pessoa negra ocupa um espaço historicamente elitizado, mas exerce a continuidade da reprodução do modo de produção,  sem uma  luta verdadeiramente antirracista, isto é, revolucionária.

Além disso, pensando a configuração do tempo presente, a atuação da política neoliberal tem afetado as universidades públicas, agravando quadros que já são estruturalmente propensos, principalmente em se tratando da geopolítica latinoamericana, como o desencorajamento da pesquisa na área das Ciências Humanas e Sociais. O enfraquecimento de tudo que se remeta a instâncias coletivas de reivindicação, a imposição da dinâmica de mercado, e por sua vez, a despolitização, são alguns dos fatores citados pela professora Larissa Ximenes de Castilho em sua fala na mesa sobre neoliberalismo e que estão conectados com os desafios enfrentados quanto às tentativas de incentivo e desenvolvimento da pesquisa científica comprometida com a transformação social.  

O exercício da reflexão filosófica crítica sobre as próprias contradições da realidade, contradições estas experienciadas pelos próprios cidadãos, tem sido violentamente atacado e desprezado, tanto fora quanto dentro das universidades, criando um cenário no qual leituras rasas sobre fenômenos complexos ganham cada vez mais espaço nos debates. Apesar dessas problemáticas, a Universidade Pública é, e deve ser, um centro de efervescência cultural, intelectual e artística, que ofereça todos os suportes para que todos os estudantes possam desenvolver suas potencialidades intelectuais, artísticas e acadêmicas, além de gerar um impacto no direcionamento do debate público.

O professor Alysson Leandro Mascaro, na Conferência de Encerramento do Seminário, realizou excelentes provocações, partindo da análise da realidade brasileira e mundial, quanto às produções teóricas. Uma delas é sobre a possibilidade e a necessidade de o Brasil realizar a linha de frente do pensamento crítico: 

[…] a contradição nos perpassa e, por causa disso, a nós está dada a incumbência de pensarmos exatamente a fissura, exatamente a contradição; de alcançarmos a materialidade  que uma vez tomada, intelectualmente, por nós ela permitirá, ao mesmo tempo, explicar o Brasil e o mundo. Pela primeira vez, eu diria que historicamente, nós estamos em condições de avançar com o pensamento filosófico, com o pensamento teórico, com a reflexão crítica sobre o Direito porque a nossa realidade sobre o direito, a nossa realidade do direito, da economia, da política, das instituições, da ideologia, da subjetividade, da sociabilidade, da cultura, não é só nossa, é geral nas sociedades capitalistas. Então, efetivamente, este modelo em que perpassa o Brasil, perpassa a América Latina, perpassa os EUA, perpassa a Europa. E se alguns países estão ainda, relativamente, alheados a esta dimensão, vivem em bolsa, em bolsão de prosperidade, a crise do capital alcançará esta bolha, estas bolhas também em algum momento.

A crítica marxista do direito vai além de todos os caminhos do pensamento jurídico, porque suas reflexões partem “dos grandes quadrantes da totalidade da práxis social” (MASCARO, 2022, p. 58). O retorno a Pachukanis atrelado a perspectivas multidisciplinares propicia um leque amplíssimo de diferentes reflexões e possibilidades de pesquisa científica. Este seminário contou com abordagens que vão da Crítica Pachukaniana à Teoria Crítica; da análise do Neoliberalismo à Psicanálise, caminhos distintos que são necessários para compreender os diferentes ângulos da especificidade do fenômeno jurídico contemporâneo. Esforços editoriais, como os da Editora Contracorrente, LavraPalavra, Ideias & Letras e Boitempo, têm desempenhado um trabalho decisivo na divulgação da teoria revolucionária e na batalha das ideias, com publicações de obras de muitos dos participantes do Seminário.

Por fim, levando em consideração as implicações práticas das questões levantadas no presente texto, é evidente a urgência da realização projetos de articulação teórico-revolucionária, como a criação dos Centros Socialistas, projeto do professor Alysson Mascaro, mas também de uma renovação do acervo bibliográfico das Faculdades de Direito, no sentido de fazer da Crítica Marxista do Direito um novo cânone. Ora, se “a teoria se transforma em poder material assim que se apodera das massas” (MARX, 2010, p. 44), que a teoria revolucionária seja apoderada pelos subalternos do Recife e de todo o Brasil; que faça parte da produção científica de teses de mestrado, doutorado, pós-doutorado e estejam disponíveis para os estudantes, para as novas gerações; que as armas da crítica, além do acervo da base marxiana, sejam amplamente desenvolvidas, debatidas e renovadas.  

Muito além de um Seminário, este evento é um chamamento coletivo para as atuações nas faculdades de direito e simboliza a valorização de professores, professoras, orientadores e orientandos/as que estão diariamente na batalha das ideias; na ofensiva por um “jusmarxismo” brasileiro. Não se trata de uma mera perspectiva teórica, muito menos do que muitos podem chamar por “academicismo”. Trata-se, na verdade, de um movimento de juristas que buscam compreender e transformar o mundo a partir da ciência da práxis.

Um imenso agradecimento às professoras e professores: Juliana Paula magalhaẽs, Thais Hoshika, Rafael Borges Biás, Taylisi Corrêa Leite, Mariana Fischer, Érico Andrade, Lucas Ruiz Balconi, Thiago Jorge Kühl, Larissa Ximenes de Castilho, André Barreto, Rômulo Cassi, Marcelo Grillo, Camilo Onoda Caldas, Luiz Felipe Osório, Victor Vicente Barau, Juliana Teixeira Esteves, Alysson Leandro Mascaro, e muitas outras pessoas importantíssimas, como o querido David Melo.

Os debates que ocorreram no seminário estão todos salvos nos canais do youtube do PPGD – UFPE e, da plataforma de cursos online, Classe Esquerda.

Referências

CASTILHO, Larissa Ximenes de. (PPGD – UFPE). Crise do Capital ou do Neoliberalismo?, Youtube, 26/10/2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=UjAvVGBIsCo . Acesso em  30 jul. 2022

CHICO SCIENCE. Antene-se. Rio de Janeiro: Sony Music, 1994. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=PH4JTvfEPs8 . Acesso em 30 jul. 2022

MAGALHÃES, Juliana Paula ( PPGD – UFPE). Formas sociais: Pachukanis e a Forma Jurídica, Youtube, 25/10/2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=eqwbnMosF8I . Acesso em  25 jul. 2022

MARX, Karl. Contribuição à crítica da filosofia do direito de Hegel: introdução. São Paulo: Expressão Popular, 2010.

MASCARO, Alysson Leandro. Direitos Humanos: uma crítica marxista. Lua Nova, São Paulo, 2017; pág. 101, 109-137.

MASCARO, Alysson Leandro. Introdução ao Estudo do Direito. Barueri [SP]: Atlas, 2022.

MASCARO, Alysson Leandro. (PPGD – UFPE). Conferência de Encerramento, Youtube, 27/10/2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=9fGfF87ELBA  . Acesso em  30 jul.2022

PACHUKANIS, Evguiéni B. Teoria geral do direito e marxismo. São Paulo: Boitempo, 2017.

SCHWARCZ, Lilia Moritz. O espetáculo das raças: cientistas, instituições e questão racial no Brasil – 1870 – 1930. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.

https://jc.ne10.uol.com.br/economia/2022/04/14989784-recife-e-a-metropole-do-pais-onde-os-pobres-sao-mais-pobres-entenda.html . Acesso em 30 jul. 2022

https://g1.globo.com/Noticias/Musica/0,,MUL1308779-7085,00-LEIA+O+MANIFESTO+CARANGUEJOS+COM+CEREBRO.html  Acesso em 24 jul. 2022

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