Categoria: Crítica do direito

A História está em aberto

Por Silvane Ortiz, via Seminário Crítica do Direito e Subjetividade Jurídica Esse é o sentimento que fica após o acompanhamento do seminário organizado pelo grupo de pesquisa “Crítica do Direito e Subjetividade Jurídica”, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, sob a orientação do Professor Alysson Mascaro. Mesmo sabendo que a História é

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O Direito é um instrumento de resolução de conflitos sociais ou de dominação de classe? Uma análise de Karl Marx acerca do fenômeno jurídico

Por Caique de Oliveira Sobreira Cruz [2]. Orientado por Prof. Me. Georgeocohama Duclerc Almeida Archanjo [3]. O presente trabalho visa compreender o Direito enquanto uma das “formas” resultantes e engendradas por um]a sociedade capitalista que é dividida, fraturada, centralmente em duas principais classes diametralmente opostas, organizando-se para a produção e reprodução da sua vida material

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Engels, Lei e Dialética

Por Paul O’Connell, traduzido por Bruno Caminotto Ordanini dos Santos Introdução É bem sabido que Marx e Engels nunca produziram uma compreensível Teoria da Lei, do direito ou do Estado. Pelo menos, nada que fosse páreo com sua crítica da convencional economia política no Capital e em outros lugares. Dito isso, assuntos como, lei, direito

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Fiódor Usipenko. Operação Noturna (1958)

Militarismo e Capitalismo: Apontamentos para uma Teoria Materialista da Guerra

Por Antonio Galvão Recentemente, publicamos um artigo acerca da Guerra Híbrida, por meio do qual procuramos entender tal fenômeno à luz das teorias marxistas focadas na categoria das formas sociais. Contudo, o exercício dessas reflexões acerca da Guerra Híbrida nos ensejaram uma nova inquietação, relacionada ao entendimento do próprio fenômeno bélico em sentido amplo. Além

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Economia e Regulação Legal

Por Eugeni Pachukanis, traduzido por Túlio Lisboa Nota Introdutória Em sua Teoria Geral do Direito e Marxismo, e em qualquer outro lugar, Pachukanis desenvolveu uma teoria da Forma Jurídica que assumiu a proposição provocativa de que o Estado é um conceito derivado. De fato, a negação inflexível desta proposição tem sido afirmada por Stuchka pelo

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